O Processo de Incorporação de Tecnologias no SUS

A incorporação de tecnologias no sistema público é regida pela Lei 12.401, de 2011, quando foi criada a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (CONITEC), órgão com a atribuição de assessorar o Ministério da Saúde em questões relativas à inclusão, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde no SUS. É importante frisar que por tecnologias em saúde não são entendidas apenas insumos de alta tecnologia, como novos dispositivos médicos, e sim toda a gama de intervenções e ferramentas diagnósticas em saúde, incluindo medicamentos, procedimentos cirúrgicos e exames de imagem, entre outros. A composição e as atribuições detalhadas da Comissão podem ser acessadas em seu site.

De acordo com esta legislação, após uma nova demanda para avaliação de tecnologia ser protocolada, a CONITEC tem o prazo de 180 dias (prorrogáveis por mais 90 dias) para realizar sua recomendação para a tomada de decisão. Para protocolar um pedido, o demandante (que pode ser uma pessoa física ou jurídica, externos ao Ministério, ou algum departamento do próprio Ministério) deverá reunir evidências científicas que contemplem questões acerca da eficácia, acurácia (se teste diagnóstico), efetividade e a segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes. Na avaliação da eficácia e efetividade, preferencialmente deverá ser apresentada uma revisão sistemática da literatura. O resumo do fluxo para incorporação de uma nova tecnologia é mostrado na figura abaixo:

fluxo_incorporacaoFonte: CONITEC: Comissão Nacional de de Incorporação de Tecnologias em Saúde, SCTIE: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
 

demanda especialidades

 Segundo folder disponível na Biblioteca Virtual da CONITEC, até maio de 2014  o número de tecnologias avaliadas e incorporadas foi de 95, enquanto para outras 47 tecnologias houve decisão pela não incorporação. Dentre as especialidades com mais demandas de tecnologias estão a reumatologia, cardiologia e oncologia.

Qualquer cidadão pode enviar opiniões, sugestões, críticas e comentários durante as consultas públicas, através de formulários disponíveis online. Uma vez finalizado o processo, todas as decisões sobre incorporação também ficam disponíveis no site.

 

 

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